ROI da Inovação e requisitos básicos para usufruto da Lei do Bem
ROI da Inovação e requisitos básicos para usufruto da Lei do Bem
A inovação é uma peça-chave para o crescimento e sustentabilidade das empresas no mercado competitivo atual. Investir em pesquisa e desenvolvimento (P&D) não só impulsiona a inovação, mas também pode gerar um significativo retorno sobre investimento (ROI). No Brasil, a Lei do Bem (Lei nº 11.196/05) oferece incentivos fiscais que tornam esses investimentos ainda mais atrativos. Através dessa lei, é possível obter um abatimento de até 34% no imposto de renda das despesas realizadas em projetos de P&D. No entanto, para usufruir desses benefícios, as empresas precisam atender a alguns requisitos básicos.
Requisitos Básicos para Usufruto da Lei do Bem
- Regime de Lucro Real: A empresa deve estar tributada pelo Lucro Real. Esse regime é obrigatório para grandes empresas, mas qualquer empresa pode optar por ele, desde que cumpra os critérios estabelecidos pela Receita Federal.
- Certidão Negativa de Débitos (CND): A empresa precisa estar em dia com suas obrigações fiscais, demonstrando isso através de uma Certidão Negativa de Débitos. Isso inclui tributos federais, estaduais e municipais.
- Escrituração Contábil Fiscal (ECF): A ECF deve ser corretamente preenchida e enviada dentro do prazo estabelecido, por isso, certifique-se de que a declaração de imposto de renda não foi enviada antes de iniciar um trabalho de levantamento de submissão, pois o trabalho pode não ter utilidade, pois como a retificação atrai vistorias da Receita Federal, não haverá outra forma de usufruir do benefício. A ausência ou incorreção na Escrituração Contábil Fiscal pode impedir a empresa de usufruir dos benefícios da Lei do Bem.
Como Obter o Benefício
O usufruto da Lei do Bem é obtido através da declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) – ECF. Os dispêndios realizados com equipe interna e terceiros em projetos de P&D podem ser abatidos do imposto de renda devido. Esses projetos devem envolver atividades que apresentem barreiras tecnológicas e riscos tecnológicos significativos, características que diferenciam esforços de P&D de simples instalações de sistemas prontos.
Documentos Necessários
Para garantir a conformidade e usufruir dos benefícios da Lei do Bem, é imprescindível que a empresa tenha em mãos uma série de documentos, incluindo:
- Regime de tributação: Comprovação de que a empresa está no regime de Lucro Real.
- Custo operacional do ano de submissão: Relatório detalhado dos custos operacionais incorridos no ano de submissão do benefício.
- Faturamento e lucro do ano de submissão: Demonstrativos financeiros que comprovem o faturamento e lucro da empresa no ano em questão.
- Certidão negativa de débitos: Documentação atualizada mostrando que a empresa está em dia com todas as suas obrigações fiscais.
- Parte A do LALUR: Livro de Apuração do Lucro Real, que contém informações essenciais para a apuração do imposto de renda.
- Salários, benefícios e bônus dos colaboradores: Registros detalhados dos salários, benefícios e bônus pagos aos colaboradores envolvidos nos projetos de P&D.
- Quantidade exata de horas trabalhadas por colaborador: Registro preciso das horas trabalhadas por cada colaborador nos projetos de P&D.
- Descrição das atividades dos colaboradores por projeto: Relatórios detalhados descrevendo as atividades realizadas por cada colaborador em cada projeto.
- Notas fiscais e contratos dos fornecedores: Documentação comprobatória das despesas com fornecedores contratados para os projetos, incluindo notas fiscais e contratos.
- Formulário de Informações sobre Atividades de Pesquisa Tecnológica e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica (Form P&D): Este formulário deve ser submetido ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), detalhando as atividades e resultados dos projetos de P&D .
Características dos Projetos Elegíveis
Para que um projeto seja elegível aos benefícios fiscais da Lei do Bem, ele deve ter características específicas:
- Customização ou Desenvolvimento do Zero: O projeto deve envolver a criação ou customização de tecnologias, não apenas a instalação de soluções já existentes.
- Barreiras Tecnológicas: As atividades devem enfrentar desafios técnicos que exigem soluções inovadoras e criativas.
- Riscos Tecnológicos: Deve haver um grau considerável de incerteza sobre a viabilidade técnica do projeto, implicando em riscos tecnológicos que precisam ser superados.
- Avanço de Inovação: O projeto deve representar um avanço significativo no estado da arte da tecnologia, promovendo novos conhecimentos e capacidades técnicas que ainda não estavam disponíveis no mercado.
Conclusão
Investir em inovação através de P&D pode proporcionar um excelente ROI, especialmente quando combinado com os benefícios fiscais oferecidos pela Lei do Bem. No entanto, para aproveitar ao máximo esses incentivos, é fundamental que as empresas estejam atentas aos requisitos legais e características específicas dos projetos elegíveis. Com um planejamento cuidadoso e uma execução rigorosa, a inovação pode se tornar um motor poderoso para o crescimento sustentável e competitivo da empresa.
Ao seguir esses critérios, as empresas não só otimizam seus investimentos em inovação, mas também fortalecem sua posição no mercado, promovendo avanços tecnológicos que beneficiam tanto a organização quanto a sociedade.